Empreendedor(a) - Serviços

Realização de consulta ao extrato de débitos das taxas lançadas pelo Cartão de Inscrição Municipal (CIM), ISS da empresa, além de emitir guias, simular e efetivar parcelamento.

O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é um ambiente digital seguro, que facilita e encurtar o caminho da comunicação entre a gestão municipal e o contribuinte. O DT-e é a principal plataforma para a Secretaria de Finanças enviar documentações referentes aos processos administrativos e fiscais. Tem base legal o Decreto n° 34.941/2021, que regulamenta a comunicação eletrônica da Prefeitura do Município do Recife, prevista nos arts. 33, inciso IV; 179-A; e 183, inciso VII, todos da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.

Acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para realizar escolha de senha WEB de empresa, autônomo, configuração de perfil, emissão de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e, indicação do imóvel para recebimento de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de imóveis localizados no município do Recife, entre outros serviços.

Nosso sistema de busca de processos oferece uma solução centralizada para monitorar e acompanhar processos de diversas áreas, abrangendo Finanças, Licenciamento e Serviços Urbanos de forma eficiente e integrada. Simplificamos o acesso e o gerenciamento de informações relacionadas a essas áreas, proporcionando maior conveniência e organização para que você possa estar sempre informado e atualizado sobre o status de seus processos em diferentes setores. Confie em nossa plataforma para facilitar o acompanhamento de seus assuntos importantes em um único local.

Benefício fiscal concedido as agremiações de cultura popular localizadas no município do Recife, desde que obedecidos aos requisitos previstos na Lei 19.141/23.

Realização de agendamento para atendimento do cidadão que precisa de orientação técnica ou quer dar entrada em processos de licenciamento urbanístico.

A Prefeitura da Cidade do Recife lançou o segundo Edital de Chamamento Público n° 009/2023 como parte do Programa Infância na Creche para fechar Parcerias com Instituições sem fins lucrativos. Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos com finalidade estatutária de atendimento na área de Educação, regularmente constituídas, localizadas no Município do Recife para o atendimento a crianças de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.

Consulta das exigências a serem cumpridas em processos que foram incorretamente instruídos ou em desacordo com normas legais e regulamentares.

Consulta das exigências a serem cumpridas em processos que foram incorretamente instruídos ou em desacordo com normas legais e regulamentares.

Recebimento e verificação da documentação entregue pelos mantenedores das escolas, os quais serão encaminhados para o conselho municipal de educação no setor de Conveniadas.

O Crédito Popular do Recife é um programa de estímulo à geração de emprego, promoção da inclusão produtiva, do desenvolvimento sustentável e geração de renda no Recife, mediante a concessão de microcrédito a microempreendedores e empreendedores de pequeno porte que desempenham atividade econômica no Recife. Os beneficiários do programa poderão ser contemplados com o Cred Rápido, financiamento de R$ 500,00 cujo pagamento poderá ser realizado em 10 parcelas fixas de R$ 50,00 + 1,50, referente ao pagamento de uma taxa de administração de 3%. Ainda há a possibilidade de contemplação com o Cred Kit, financiamento para a aquisição de kits específicos de atuação profissional, sendo eles: Kit Pedreiro, Kit Pintor e Kit Entregador, cujo pagamento do crédito, independente da área de atuação profissional e dos valores aplicados, será feito em parcelas que não ultrapassem os R$ 100,00. O beneficiário será responsável pelo pagamento de uma taxa de administração equivalente a 3% do valor do crédito. A adesão de interessados poderá ocorrer mediante realização de um cadastro na plataforma Conecta Recife, quando do lançamento de cada etapa do programa, e submissão de toda documentação necessária, a depender a linha de financiamento desejada. Após a inscrição, aguarde a análise da documentação que será enviada via Whatsapp.

Destinado às pessoas que desejam divulgar uma necessidade de serviço a ser prestado através da plataforma do GO Recife. Desse modo, os diversos profissionais autônomos poderão verificar a demanda que você precisa e, a partir de então, entrar em contato para lhe oferecer o serviço que deseja.

Serviço destinado às empresas que desejam cadastrar vagas de emprego através da plataforma GO Recife. A divulgação poderá ser feita diretamente pela empresa através do cadastro da vaga no GO Recife, ou com o auxílio das Agências de Emprego. Ao optar pelo auxílio das Agências de Emprego, a empresa poderá contar com o suporte da agência quanto à infraestrutura e pessoal para realizar a seleção.

Emissão dos dados cadastrais do lançamento anual da empresa, MEI, autônomo, como: valor das taxas, código de atividade, endereço, complemento, entre outras informações.

Emissão de forma automática da certidão que narra se o autônomo cadastrado no município é emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe ou se é isento da emissão, com finalidade comprovar regularidade fiscal.

Emissão de forma automática da certidão narrativa para pessoas físicas ou empresas que não possuem imóveis no município.

Emissão de forma automática da certidão mercantil que narra os dados tributários do cadastro mercantil de contribuintes no município.

Emissão de forma automática da certidão negativa de débitos dos tributos mercantis para empresas ou autônomos que possuem cadastro mercantil de contribuintes e não possuem débitos vencidos ou suspensos com o município.

Emissão de guias para pagamento do Imposto Sobre Serviço - ISS próprio, ISS fonte de empresas não obrigadas à emissão do ISS via sistema da NFS-e e dos parcelamentos efetivados através do Programa de Recuperação Fiscal - PREFIS do município do Recife.

Emissão das informações cadastrais de empresa, MEI, autônomo, como: nome, endereço, razão social, entre outras informações.

O Living Labs Recife, apelidado de EITA Labs, é mais uma iniciativa do E.I.T.A! Recife. Tem como principal objetivo criar um ambiente de experimentação, onde teremos um cenário de laboratório vivo, desburocratizando e permitindo ações de inovações que possam ser testadas e construídas com participação ativa dos atores da região e fora dela. O EITA Labs permitirá que o Recife se torne uma cidade aberta e conectada, por meio de cocriações de espaços públicos, possibilitando experimentações de soluções inovadoras a partir de uma rede conectada que busca impacto social, bem-estar e soluções digitais.

O Marketing do Futuro é uma iniciativa da Prefeitura do Recife que busca promover uma jornada de capacitação em marketing digital. É todo voltado para vendas online e direcionado para empresas instaladas na área central do Recife. O projeto tem por finalidade aumentar a presença digital dessas empresas ampliando o número de clientes e gerando impacto no aumento do faturamento.

Quer ter um consultor para sua startup, a fim de progredi-la e alcançar seus sonhos? Aqui você sana suas dúvidas sobre como iniciar, crescer ou investir em uma startup. O serviço faz parte do Assistente Virtual Inteligente, permitindo que você acesse informações valiosas e interaja com uma Inteligência Artificial capacitada e treinada para oferecer suporte em diferentes áreas.

Serviço destinado às empresas que buscam perfil profissional para ocupar vaga de emprego. Dessa forma, as empresas podem contratar profissionais que publicaram seus currículos profissionais na plataforma do GO Recife.

Se você busca prestadores de serviços para resolver um problema no cano que furou, na lâmpada que queimou, um reparo na pintura da sua casa, entre outros, o GO Recife tem a solução na palma da mão. Aqui você encontra o profissional certo!

Primeira plataforma web de financiamento coletivo de uma administração pública no Brasil, 100% gratuita. Foi desenvolvida pela Prefeitura Municipal do Recife para doação com incentivos fiscais dedutíveis do imposto de renda, engajando a sociedade, seja pessoa física ou jurídica, na resolução de problemas sociais em nossa cidade por meio do apoio a projetos sociais de iniciativa da sociedade civil e do poder público. A plataforma “Quero Impactar” tem ainda como objetivos específicos os seguintes propósitos: • contribuir para dinamizar a economia recifense por meio da destinação de recursos de impostos federais a projetos locais; • dar ampla visibilidade aos projetos sociais em nossa cidade; • sensibilizar e incentivar doações a esses projetos; • facilitar o processo de doação, sendo on-line e totalmente transparente; • gerar feedbacks aos doadores sobre as etapas do projeto social que foi impactado.

Primeira plataforma web de financiamento coletivo de uma administração pública no Brasil, 100% gratuita. Foi desenvolvida pela Prefeitura Municipal do Recife para doação com incentivos fiscais dedutíveis do imposto de renda, engajando a sociedade, seja pessoa física ou jurídica, na resolução de problemas sociais em nossa cidade por meio do apoio a projetos sociais de iniciativa da sociedade civil e do poder público. A plataforma “Quero Impactar” tem ainda como objetivos específicos os seguintes propósitos: • Contribuir para dinamizar a economia recifense por meio da destinação de recursos de impostos federais a projetos locais; • Dar ampla visibilidade aos projetos sociais em nossa cidade; • Sensibilizar e incentivar doações a esses projetos; • Facilitar o processo de doação, sendo on-line e totalmente transparente; • Gerar feedbacks aos doadores sobre as etapas do projeto social que foi impactado.

O cadastro no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário é o ponto inicial para diversos serviços listados como: Alvará de construção, Alvará de localização e funcionamento, Alteração/Renovação de Alvará de Construção, Alvará de Habite-se/ Aceite-se, entre outros. Para o cidadão ter acesso aos serviços listados deve obrigatoriamente realizar o cadastro neste sistema.

O GO MEI é uma política pública que visa colocar o poder de compra do Estado para resolver dois problemas: a) melhorar a manutenção dos serviços públicos; b) gerar oportunidades para os pequenos empreendedores na execução dessas manutenções eventuais. Portanto, você que é MEI poderá prestar serviços para o município do Recife através do GO Recife. Sabe aquela praça que está com mato alto ou aquela escola pública precisando de uma pintura? Queremos te contratar para realizar esses serviços. A ideia é gerar oportunidades para o Microempreendedor Individual .

Serviço destinado à reclamação contra exclusão do Simples Nacional com causa não atribuída à empresa, cujos impedimentos são pendências cadastrais ou débitos indevidos.

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Recife - PRODARTE foi criado pelo Decreto nº 13.894/87, com o objetivo de fomentar o artesanato do Recife, reforçando a importância da atividade enquanto traço da identidade cultural da cidade. Nesta ação, o objetivo é fazer o recadastramento dos artesãos de Recife, para atualização e mapeamento dos profissionais ativos na cidade.

A Sala do Empreendedorismo da Prefeitura do Recife, em parceria com o Sebrae, oferece serviços e orientações para o microempreendedor individual (MEI) que deseja formalizar seu negócio, fazer alterações de dados cadastrais ou atividades do CNPJ, ou dar baixa no seu CNPJ.

Lei 17.237/06. Benefício destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividades constantes no art. 102 da lei 15.563/91, parte dos subitens 10.01, 10.02 e 10.05.

Benefício destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividades de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie constantes no artigo 102 da lei 15.563/91, subitem: 11.04.

Serviço destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividade de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e semelhantes constante no artigo 102 da lei 15.563/91, subitem: 4.21.

Concessão para empresas enquadradas nas atividades: hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, do item 4.03 do art. 102 da Lei 15.563/91, que prestem serviços para operadoras de planos de saúde, seguros e cooperativas de saúde, e que emitam NFS-e.

Solicitação de adesão ao programa de incentivo ao Porto Digital, mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos situados na zona especial do patrimônio histórico cultural 09 - sítio histórico do bairro do Recife. Empresas que exerçam atividades como: serviços de informática e congêneres, entre outros. Lei 17.244/06.

Benefício destinado a empresas que exerçam atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais telefônicas nas quais há o processo de chamadas ativas ou receptivas. Lei 17.174/05.

Solicitação de certificação via selo municipal de boas práticas agroecológicas para instituições, estabelecimentos comerciais e pessoas que possuam ações práticas agroecológicas.

Serviço destinado à alteração de dados cadastrais no município, como: nome, endereço, sócios, atividades, entre outros, de empresas cadastradas no CCOM- cadastro de contribuinte de outro município.

Serviço destinado à alteração de endereço ou de status da inscrição mercantil no município de pessoa física/autônomo.

Serviço destinado a empresas registradas em cartório de registros de pessoa jurídica ou para as que possuem registro na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) cadastradas no município do Recife, que desejem alterar os dados cadastrais (nome, endereço, sócios, entre outros) e que não tenham registro de cadastro na Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE.

Serviço para alterar dados cadastrais no município, como: nome, endereço, sócios, atividades, entre outros, de empresas cadastradas no CPOM - cadastro de prestador de outro município.

Solicitação de autorização para o funcionamento de uma empresa mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação. Alvará condicionado (quando o imóvel não é acessível, conforme NBR-9050). Prazo de até 2 anos.

É a autorização do funcionamento de uma empresa mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação. Alvará Definitivo (quando o imóvel é acessível, conforme NBR-9050). O ingresso do processo não autoriza o funcionamento da empresa no local. Boates, Casas Noturnas e de Eventos: Estes estabelecimentos deverão atender o Decreto 27.248/2013, afixando no acesso principal da edificação ocupada pela atividade, em local visível ao público Quadro informativo da Capacidade Máxima de Público e Termo de Responsabilidade.

É a autorização do funcionamento empresa Caixa Postal mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É a autorização do funcionamento para empresário individual mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É a autorização do funcionamento empresa com espaços compartilhados (Coworking) mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É a autorização do funcionamento para Microempreendedor Individual - MEI mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É o alvará que autoriza a execução de serviços isentos de aprovação de projeto arquitetônico conforme disposto na Lei nº 16.292/97, sejam demolição total ou pequenas reformas no imóvel. É a autorização para pequenos reparos ou demolição. A execução dos serviços só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Serviços sem reforma correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra.

É a consulta da viabilidade da atividade na REDESIM de algum tipo de restrição de local (sequencial imobiliário), de atividade (CNAE- Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou ambas.

Transferência de pagamento de valor semestral das taxas de empresas, cobrado por meio do cartão de inscrição municipal - CIM, que não foi devidamente pago ou apropriado.

Transferência de pagamento de imposto sobre serviço - ISS pago indevidamente e em DAMs convencionais para o modelo correspondente ao da NFS-e.

Uma das obrigações do microempreendedor individual (MEI) é fazer, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). O prazo para envio da declaração é até 31 de maio, devendo ser informado o valor do faturamento do ano anterior. Essa declaração deve ser enviada mesmo que a sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Serviço voltado ao suporte e auxílio ao investidor, com informações estratégicas na área tributária, ambiental, fiscal e de infraestrutura, com atendimento personalizado, prestado sob um acordo de confidencialidade e sem custos.

Solicitação para pleitear a licença/autorização do uso do solo, emitida pela SECON, para realização de eventos em áreas públicas no Recife.

Análise de solicitação de autorização ambiental específica para obra de infraestrutura e atividades diversas: 1.1. Serviços de drenagem; 1.2. Feiras e exposições temporárias; 1.3. Manutenção e urbanização de canais; 1.4. Recuperação de áreas contaminadas; 1.5. Recuperação de áreas degradadas; 1.6. Aterros hidráulicos; 1.7. Engordamento de faixa de praia; 1.8. Drenagem, desassoreamento, terraplanagem e movimentação de terra; 1.9. Limpeza de cursos d'água; 2.0. Readequação ou modificação de sistemas de tratamento ou controle de resíduos líquidos industriais; 2.1. Transporte de produtos químicos, grãos e sementes importados ou provenientes de outros estados; 2.2. Readequação ou modificação dos sistemas de tratamento, controle ou deposição (incineração) de resíduos sólidos industriais e hospitalares; 2.3. Transporte de produtos perigosos.

Solicitação de desligamento da empresa, feita pelo responsável técnico, durante o trâmite do processo de licenciamento ou durante a vigência da licença sanitária.

Destinado à solicitação de cancelamento de cadastro mercantil de autônomo - CIM

Solicitação de cadastramento de imóveis em construção para lançamento do ITBI, sequencial permanecerá na situação de inativo até a conclusão da obra.

Tem por finalidade comprovar o cadastro, em outro município, de empresa prestadora de serviço, a fim de evitar retenção por parte de tomador de serviço estabelecido no município do Recife, nos casos em que o serviço prestado tiver como obrigação pagamento do imposto (ISS) devido no domicílio do prestador. Portaria 20, de 19/05/2014.

Tem por finalidade realizar cadastro de contribuinte na condição de fora do município do Recife, livre de ônus de taxas, a fim de viabilizar o pagamento do imposto ISS devido para Recife, nos casos em que o prestador e o tomador não possuam estabelecimento no município do Recife.

A solicitação é destinada à pessoa física que deseja realizar cadastro de autônomo.

Solicitação feita por pessoa física, mediante comprovação e justificativa, para que os débitos relativos ao imposto sobre serviço - ISS, lançado por meio do CIM de autônomo (todos ou em parte), sejam cancelados, sem que o cadastro mercantil (CMC) seja baixado.

Solicitação feita pela pessoa jurídica, mediante comprovação ou justificativa, para que os débitos das taxas lançadas por meio do CIM (todos ou em parte) sejam cancelados, sem que a inscrição mercantil (CMC) seja baixada.

Solicitação para empresas, de cancelamento ou substituição de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e com retenção na fonte para notas que tenham sido emitidas há até 120 (cento e vinte) dias e com imposto sobre serviço - ISS recolhido. Portaria 47, de 22 de dezembro 2017.

Solicitação, para empresas, de cancelamento ou substituição de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e sem retenção na fonte e que tenha sido emitida há mais de 120 (cento e vinte) dias. Portaria 47, de 22 dezembro 2017.

Solicitação que se destina a gerar uma certidão que narra os pagamentos de tributos imobiliários realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

Solicitação que se destina a gerar uma certidão que narra os pagamentos de tributos mercantis realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

Solicitação de certidão que narra débitos suspensos ou pagamentos realizados e ainda não compensados dos tributos municipais vinculados às empresas. Antes de abrir este processo, aguarde 24 horas a partir da data do pagamento e emita sua certidão pela web, através do link: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/4, sem a necessidade de anexar documentos.

Serviço destinado à solicitação de certidão negativa de débito para pessoa jurídica, empresa que não possui cadastro mercantil do contribuinte (CMC) no município do Recife.

A consulta inicial - CI é um processo prévio (automático) para saber se a atividade econômica de algum empreendimento necessita ou não de licença ambiental para o seu funcionamento.

Serviço destinado apenas ao esclarecimento de um caso concreto de interpretação e de aplicação da legislação municipal dos tributos mercantis, para empresa, autônomo, pessoa física, pessoa jurídica.

Com o programa Salto Tecnológico, ao longo de três meses você receberá orientações para melhorar a atuação dos processos de gestão, negócios e marketing através do uso de ferramentas digitais. Os encontros presenciais abordarão conteúdos para uma melhor gestão do seu negócio com o uso de vídeos temáticos sobre serviços financeiros, gestão de estoques, fluxos, processos, pessoal e controle. Tudo adaptado à realidade de investimento da sua atividade empresarial

Contestação, total ou parcial, contra lançamento de tributo mercantil municipal de empresa, referente à taxa de licença de funcionamento e/ou taxa de vigilância sanitária, no prazo legal de 30 dias, a contar do vencimento normal do lançamento semestral do tributo lançado por meio do cartão de inscrição municipal - CIM de pessoa jurídica.

Solicitação de desbloqueio de senha web para acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe para pessoa física/autônomo, que poderá ser utilizada para emissão de NFSe, no caso do autônomo emissor de nota e/ou indicação do imóvel para desconto no IPTU dos créditos das notas dos serviços tomados.

Solicitação para desbloqueio de senha web de acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para pessoa jurídica, que possuem atividades de prestação de serviço.

Realizar emissão, através do portal da secretaria de meio ambiente, de boleto (DAM) relacionado a multa no processo de licenciamento ambiental.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é como o contribuinte paga os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito, é necessário que a contribuição mensal (DAS) seja paga em dia.

Serviço destinado a empresas e autônomos, que não exercem atividade de interesse à saúde no município do Recife, e possuem a cobrança da TVS.

Solicitação da emissão de comprovante, para inclusão de débito automático do cadastro mercantil no município, das taxas lançadas por meio do Cartão de Inscrição Municipal - CIM de empresa do exercício atual, dos parcelamentos de anos anteriores, do Imposto Sobre Serviços - ISS lançado semestralmente do profissional autônomo e dos parcelamentos mercantis de empresas: auto de infração, notificação, confissão de débito do Imposto Sobre Serviço - ISS, nota declaratória.

Serviço destinado a empresas que desejam cadastrar seus dados junto ao município e que não possuem cadastro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE. Nesta opção, a inscrição fica na condição de ativo sem alvará de localização.

As empresas podem através deste serviço contar com a Agência de Emprego do Recife para: convocação, seleção e recrutamento de profissionais para as vagas de emprego, com a concessão do espaço para realização do processos seletivos.

Concessão que a prefeitura faz, da não cobrança por tempo determinado, da taxa de licença de funcionamento - TLF às pessoas jurídicas, no caso de empresas cadastradas com atividades como: instituição religiosa, instituição de assistência social , escolas primárias sem fins lucrativos, agremiações carnavalescas, associação de bairro e clube de mães, entre outras.

Pedido para isenção do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI para imóvel localizado nas Zonas Especiais do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH 09 e ZEPH 10), após as construções destinadas à sua recuperação, renovação, reparo ou manutenção com a finalidade de moradia.

Concessão que a prefeitura faz, da não cobrança por tempo determinado, do imposto sobre serviço - ISS às pessoas jurídicas cadastradas com atividades como: bancos de sangue, de leite, de olhos, de pele e de sêmen, quando os serviços forem prestados sem fins lucrativos, entre outros.

Solicitação de liberação de pagamento a fornecedores (pessoa física ou jurídica) da Prefeitura do Recife que estejam com restrições de recebimento no cadastro do município (ex: dívida com exigibilidade suspensa, dívida no prazo de prescrição, cadastro municipal de contribuinte - CMC na situação de inapto, homônimos, entre outras situações).

Para os casos de eventos, quando não há utilização de contínua de equipamentos sonoros pelo estabelecimento, deve-se solicitar uma autorização sonora específica para o evento.

Análise do cumprimento das condicionantes da licença prévia e da viabilidade ambiental, e do potencial poluidor/degradador da instalação do projeto do empreendimento.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica. LP - Licença provisória; LI - Licença de instalação e LO - Licença de operação 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.2. Legalização de reforma - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.3. Legalização total - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.4. Legalização com reforma - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica (LP - Licença provisória; LI - Licença de instalação e LO - Licença de operação): 1.1. Atividade - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.2. Legalização de reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.3. Legalização total - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.4. Legalização com reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.5. Atividade - Sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.6. Legalização de reforma - sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.7. Legalização total - sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.8. Legalização com reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica: 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.2. Legalização de Reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.3. Legalização Total - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.4. Legalização com Reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica: 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.2. Legalização de reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.3. Legalização total - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.4. Legalização com reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida.

Qualquer estabelecimento que utilize de FORMA CONTÍNUA, ou tenha na sua programação semanal, a utilização de equipamento sonoro (seja para propaganda, show, divulgação, etc) necessita de licença ambiental de utilização sonora. O Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife define que a emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, precisa obedecer ao interesse da saúde, da segurança e do sossego público e aos padrões estabelecidos em Lei Municipal. Por isso, os estabelecimentos, como bares, restaurantes, churrascarias, boate, casas de show, clubes, entre outros, só podem utilizar equipamentos sonoros se tiverem a Licença para Utilização Sonora, emitido pelo órgão municipal de meio ambiente.

É o licenciamento da instalação de equipamentos pertencentes às concessionárias de serviços públicos - instalação de Telefones Públicos (TP) e Armários de Distribuição. O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços.

Licenciamento da instalação, nas áreas externas das edificações ou internos à galerias, shoppings e empreendimentos afins, de equipamento eventual de comércio ou serviço em terrenos privados.

Licenciamento de stands de vendas, em terrenos destinados a edifícios residenciais e comerciais.

Solicitação de licenciamento sobre a veiculação de anúncios e ordenamento da publicidade no espaço urbano. A instalação do equipamento só poderá ser iniciada após o deferimento da licença do anúncio correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da instalação no local. Tipos de anúncios: I - Anúncio indicativo - indica e/ou identifica o próprio local, estabelecimento, propriedade ou serviços; II - Anúncio promocional - destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade; III - Anúncio institucional - afixado pelo Poder Público que possui características específicas com finalidades institucional, cultural, educativa sem finalidade eleitoral. Para fins de licenciamento, os veículos de divulgação de anúncios são classificados em: I - Painel; II - Faixa; III - Balão ou similar; IV - Mobiliário urbano; V - Veículo automotor; VI - Outros modelos que se enquadrem na definição. Estão dispensados de licenciamento: ​I - anúncios indicativos até 1,00 m² (um metro quadrado), fora do Setor de Preservação Rigorosa SPR das Zonas Especiais de Patrimônio Histórico e Imóveis Especiais de Preservação (IEP`s); II - logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros e similares; III - denominações de prédios e condomínios; IV - avisos que contenham referências que indiquem lotação ou capacidade e os que recomendem cautela ou indiquem perigo, sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário; V - mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; VI - mensagens institucionais instaladas em áreas de proteção ambiental; VII - identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços; VIII - elementos decorativos utilizados em eventos públicos; IX - anúncios indicativos como: "Precisam-se de empregados", "Vende-se", "Aluga-se", "Costura-se", "Ensina-se

Análise prévia da viabilidade ambiental locacional do empreendimento e/ou atividade econômica.

Solicitação de licenciamento para empresas / autônomos que vão requerer a licença sanitária no Recife pela primeira vez, ou empresas / autônomos licenciados que passaram por alteração de endereço, executaram reforma, alteraram o CNPJ ou passaram a exercer nova atividade.

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